Quem monta uma sociedade de advogados costuma se preocupar com o contrato social, o registro na seccional e a divisão de clientes. A parte de como cada sócio vai tirar dinheiro do escritório fica para depois, e é justamente aí que nascem boa parte das brigas. Pró-labore, distribuição de lucros e retiradas mensais parecem a mesma coisa, mas têm natureza, tributação e consequências diferentes.
Vou organizar esses conceitos com exemplos numéricos para ajudar você a desenhar uma política clara com seus sócios.
Três formas de o sócio receber
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho que o sócio presta à sociedade. Ele funciona como um salário do sócio que atua no escritório. A distribuição de lucros é a divisão do resultado que sobra depois de pagas todas as despesas e tributos. A retirada, no uso cotidiano, é o dinheiro que o sócio tira do caixa ao longo do mês, muitas vezes como antecipação de lucros.
Misturar esses três conceitos cria confusão contábil e dificulta enxergar se o escritório realmente dá lucro. Por isso vale separar cada um no planejamento financeiro e no registro contábil.
Pró-labore e seus encargos
O pró-labore sofre incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda na fonte conforme a tabela vigente. Por isso muitos escritórios fixam um valor moderado, suficiente para cobrir a contribuição ao INSS do sócio, e deixam o restante para a distribuição de lucros.
Essa escolha precisa ser feita com o contador, porque depende do regime tributário da sociedade e das regras vigentes no ano. O ponto importante é que o pró-labore remunera trabalho. Um sócio que não atua no dia a dia, apenas investe, não deveria receber pró-labore, e sim participação nos lucros.
Distribuição de lucros sem sustos
Os lucros só existem depois que todas as despesas foram pagas. Parece óbvio, mas é comum ver escritórios distribuindo tudo que entrou no mês sem reservar dinheiro para impostos trimestrais, férias da equipe ou o aluguel do mês seguinte.
Um exemplo prático. O escritório faturou 60 mil no mês, teve 28 mil de despesas e precisa provisionar 6 mil para tributos. Sobram 26 mil. Se a política for reservar 20 por cento para o fundo de caixa, restam cerca de 20,8 mil para distribuir. Com dois sócios meio a meio, cada um recebe 10,4 mil, além do pró-labore já pago.
A distribuição deve respeitar a escrituração contábil. Retirar valores como lucro sem que exista lucro apurado pode gerar problema tributário e desconforto entre os sócios.
Critérios de divisão entre os sócios
A divisão igualitária é simples, mas nem sempre justa. Muitas sociedades adotam critérios mistos, com uma parte fixa proporcional às quotas e outra variável ligada à captação de clientes ou às horas produzidas. Um sócio que trouxe 70 por cento dos contratos novos do semestre pode receber uma fatia maior da parcela variável.
Seja qual for o modelo, ele precisa estar escrito. O contrato social e um acordo entre sócios detalhado evitam discussões baseadas em memória. Regras sobre saída de sócio, apuração de haveres e destino dos honorários de casos em andamento também devem ser previstas desde o início, porque são as perguntas mais difíceis quando a relação esfria.
Retiradas mensais e antecipação de lucros
Poucos sócios aguentam esperar o fechamento trimestral para receber. A solução usual é combinar uma antecipação mensal fixa, menor que o lucro médio esperado, e fazer o acerto periódico. Se ao fim do trimestre o lucro foi maior, distribui-se a diferença. Se foi menor, a antecipação seguinte é ajustada.
O perigo está nas retiradas soltas, quando cada sócio tira quanto precisa na hora. Isso destrói a previsibilidade do caixa e gera ressentimento. Uma regra simples de valor e data de retirada resolve boa parte do problema.
Colocando a política em prática no escritório
Registre todas as entradas e saídas em um mesmo lugar, separando claramente despesas do escritório, pró-labore, antecipações e distribuições. Defina um dia do mês para o fechamento e outro para a reunião de sócios em que os números são apresentados.
Guarde os relatórios de cada fechamento e as atas das reuniões. Quando houver dúvida sobre quanto cada um recebeu no ano, a resposta estará documentada e não dependerá da lembrança de ninguém. Organização financeira é, no fundo, uma forma de preservar a sociedade e a amizade entre os sócios.
Outra prática útil é manter uma conta bancária exclusiva da sociedade, sem pagar despesa pessoal por ela, e um fundo de reserva equivalente a pelo menos três meses de custos fixos. Em um mês fraco, com alvarás atrasados ou um cliente grande inadimplente, esse fundo garante o aluguel e os salários sem que os sócios precisem devolver dinheiro já retirado.
Revise a política de remuneração uma vez por ano. O escritório muda, entram sócios, áreas crescem e outras encolhem. Uma regra que fazia sentido com dois sócios pode ficar injusta com quatro, e ajustar isso em reunião programada é muito mais tranquilo do que discutir no meio de uma crise.
