Escolher o regime tributário do escritório costuma ser uma decisão tomada às pressas, no dia de abrir o CNPJ, e depois ninguém volta ao assunto por anos. O problema é que o Simples Nacional tem uma regra específica para a advocacia que muda bastante a conta final, e quem não conhece essa regra costuma acreditar que paga menos do que de fato paga.
A advocacia está no Anexo IV, e isso muda a conta
Os serviços advocatícios passaram a poder optar pelo Simples Nacional com a Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Complementar 123/2006, e foram alocados no Anexo IV. A diferença prática desse anexo para os demais é que a contribuição previdenciária patronal, aquela de 20% sobre a folha de pagamento, não está embutida na alíquota do DAS. Ela continua sendo recolhida à parte, em guia própria. Portanto, o escritório paga o DAS todo mês e ainda recolhe a patronal sobre a folha, o que muita simulação otimista simplesmente ignora.
Como consequência dessa alocação, o Fator R não se aplica à advocacia. O Fator R é o indicador que compara a folha de pagamento com a receita bruta para definir se a atividade fica no Anexo III ou no Anexo V, e ele só existe para as atividades listadas nessas duas tabelas. Escritório de advocacia não migra de anexo por aumentar a folha, porque já nasce no Anexo IV. Vale registrar isso porque é um engano comum de contabilidade que atende poucos clientes do setor jurídico.
A alíquota da tabela não é a alíquota que se paga
A primeira faixa do Anexo IV é de 4,5% para quem faturou até cento e oitenta mil reais nos últimos doze meses. Da segunda faixa em diante, a tabela traz uma parcela a deduzir, e é ela que transforma a alíquota nominal em alíquota efetiva. A fórmula está na própria Lei Complementar 123/2006 e funciona assim, receita bruta acumulada nos últimos doze meses multiplicada pela alíquota nominal da faixa, menos a parcela a deduzir, e o resultado dividido pela mesma receita acumulada.
Isso significa que virar de faixa não faz o escritório pagar a alíquota cheia da faixa nova sobre tudo o que fatura. O aumento é gradual, porque a parcela a deduzir amortece a mudança. Quem ignora esse detalhe chega a números assustadores e às vezes toma a decisão errada de segurar faturamento no fim do ano com medo de um salto que não vai acontecer daquele jeito.
Vale lembrar ainda que, no primeiro ano de atividade, a receita dos doze meses anteriores é apurada por proporcionalidade a partir do faturamento do mês de abertura, então escritórios novos costumam permanecer na primeira faixa até acumularem histórico.
Quando o Simples deixa de compensar
Existe um ponto em que o lucro presumido passa a sair mais barato, e ele depende principalmente do tamanho da folha e da alíquota de ISS do município. No presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para serviços é de 32% da receita, o que resulta em 4,8% de IRPJ sobre o faturamento, mais o adicional de 10% sobre a parcela da base que ultrapassar vinte mil reais por mês, e 2,88% de CSLL. Somam-se PIS e Cofins no regime cumulativo, 0,65% e 3%, além do ISS municipal, que varia de 2% a 5%. A contribuição patronal sobre a folha também existe nesse regime.
Escritório com folha enxuta, sócios retirando pró-labore próximo do mínimo e faturamento alto tende a se beneficiar do presumido. Escritório com equipe registrada em carteira normalmente continua melhor no Simples, justamente porque a folha pesa nos dois regimes, mas o restante da carga é menor. Não existe resposta única, existe conta feita com os números reais do ano anterior.
O que conferir antes de decidir
- Receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, porque é ela que define a faixa, e não o faturamento do mês corrente.
- Folha total com encargos, incluindo pró-labore, porque no Anexo IV a patronal pesa fora do DAS.
- Alíquota de ISS do município onde o escritório está inscrito, que muda bastante o resultado do presumido.
- Retenções sofridas em contratos com pessoa jurídica, que no Simples seguem regra própria e não podem ser simplesmente esquecidas na apuração.
Um exemplo com números redondos
Imagine um escritório que faturou trezentos mil reais nos últimos doze meses. Ele já saiu da primeira faixa do Anexo IV, então não paga 4,5% sobre o faturamento do mês. Aplicando a fórmula da alíquota efetiva, o percentual que realmente incide fica abaixo da alíquota nominal daquela faixa, e a esse valor ainda precisa ser somada a contribuição patronal sobre a folha para chegar ao custo tributário total. Comparar esse total com a simulação do lucro presumido é o único jeito honesto de responder qual regime é melhor para aquele escritório específico. Para fazer essa conta rápido, sem montar planilha, dá para usar a calculadora do Simples Nacional e testar cenários de faturamento antes de conversar com a contabilidade.
Perguntas frequentes
Sociedade de advogados pode optar pelo Simples Nacional? Sim, desde a Lei Complementar 147/2014, respeitados o limite de receita bruta anual e as demais vedações previstas na Lei Complementar 123/2006.
O escritório no Simples precisa recolher INSS patronal? No Anexo IV, sim. A contribuição previdenciária patronal não está incluída na alíquota do DAS e é recolhida separadamente, sobre a folha de pagamento.
O Fator R vale para advocacia? Não. O Fator R serve para definir entre o Anexo III e o Anexo V, e os serviços advocatícios estão no Anexo IV.
