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Processo

Litigância de má-fé: quando cabe multa e como provar no processo

Publicado em 25/09/2026

EPEquipe PortalADV · Redação

Toda vez que a parte contrária inventa fatos, esconde documentos ou usa o processo só para ganhar tempo, existe uma ferramenta que muitos advogados esquecem de usar: o pedido de condenação por litigância de má-fé. Não é um recurso decorativo, é uma multa de verdade, com previsão específica no Código de Processo Civil, e pedir corretamente pode mudar o custo da aventura processual para quem age de má vontade dentro dos autos.

As hipóteses previstas em lei

O artigo 80 do Código de Processo Civil lista as condutas que caracterizam má-fé processual, entre elas deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei, alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, opor resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A lista é taxativa, o que significa que não basta a parte contrária ser desagradável ou insistente na defesa dos seus interesses. É preciso que a conduta se encaixe em uma dessas hipóteses específicas previstas em lei.

Qual é a multa e quem arca com ela

O artigo 81 do CPC fixa a multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, a depender da gravidade da conduta, além da obrigação de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, incluindo honorários advocatícios e todas as despesas que ela teve por causa do comportamento processual do litigante de má-fé. Em causas de valor muito baixo, a lei permite que o juiz fixe a multa em até dez vezes o valor do salário mínimo, justamente para que a punição não perca o efeito dissuasório em processos de pequeno valor econômico.

Como pedir e o que precisa estar no requerimento

O pedido de condenação por má-fé pode ser feito a qualquer momento do processo, inclusive na própria petição inicial ou contestação, mas ganha muito mais força quando aponta com precisão qual conduta específica do artigo 80 foi praticada e junta a prova documental correspondente, como a comparação entre o que a parte alegou e o que os documentos dos autos efetivamente mostram. Pedidos genéricos, do tipo "a parte contrária age de má-fé", raramente são acolhidos, porque o juiz precisa identificar exatamente qual hipótese legal está sendo invocada e verificar se ela realmente ocorreu.

A diferença entre estratégia processual legítima e má-fé

Nem toda tese fraca ou todo recurso que não prospera configura litigância de má-fé, e é importante deixar isso claro para o cliente que às vezes pede a condenação da parte contrária só porque perdeu a discussão. A linha que separa uma defesa combativa de uma conduta processual desleal é a intenção e a evidência objetiva de distorção dos fatos, não o simples resultado desfavorável. Juízes costumam ser criteriosos ao aplicar a multa justamente para não transformá-la em instrumento de intimidação contra quem apenas exerce o direito de defesa dentro do processo.

A má-fé também pode ser reconhecida de ofício pelo juiz

Ainda que o pedido expresso de condenação fortaleça a análise, o próprio Código de Processo Civil permite que o juiz reconheça a litigância de má-fé de ofício, sem que a parte contrária precise formular requerimento específico, desde que identifique nos autos uma das condutas do artigo 80. Na prática, porém, contar apenas com essa iniciativa do julgador é arriscado, porque o juiz lida com muitos processos ao mesmo tempo e pode não perceber, sem que a parte aponte, o padrão de conduta desleal ao longo dos autos. Por isso, formular o pedido de forma explícita, com a fundamentação correta, continua sendo a estratégia mais segura para o advogado que quer ver a multa efetivamente aplicada pelo juízo.

Por que vale a pena pedir mesmo em causas menores

Mesmo quando o valor da multa é modesto, o pedido tem um efeito prático relevante: sinaliza ao juiz, desde cedo, que a conduta da parte contrária está sendo monitorada, o que costuma render mais cautela do outro lado ao longo do processo. Manter o histórico de condutas processuais da parte contrária documentado, junto com os prazos e movimentações do caso, ajuda a reunir essa prova no momento certo, em vez de tentar reconstituir tudo às vésperas de um recurso ou de uma audiência decisiva. Um registro simples, com data e descrição de cada conduta suspeita da parte contrária, já é suficiente para embasar o pedido no momento certo, sem exigir nenhum controle sofisticado além de disciplina para anotar o que aconteceu assim que acontece.

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