O pedido de gratuidade da justiça aparece em quase toda petição inicial de pessoa física, e talvez por ser tão rotineiro acabe sendo tratado como uma linha protocolar no fim do texto. Quando o juiz indefere, porém, o processo trava logo na largada, e a resposta correta depende de saber exatamente o que a lei exige e qual recurso cabe em cada momento.
O que a gratuidade cobre de verdade
O artigo 98 do CPC concede o benefício à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. O parágrafo 1º lista o que está abrangido, entre outros itens as taxas e custas, os selos postais, a indenização de testemunha, a remuneração de perito, o custo de elaboração de memória de cálculo, os depósitos para interposição de recurso e os emolumentos de atos notariais necessários à efetivação de decisão judicial.
Dois pontos costumam surpreender quem lê o artigo pela primeira vez. A gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas e honorários de sucumbência, apenas suspende a exigibilidade nos termos do parágrafo 3º, que fica condicionada à alteração da situação de insuficiência dentro do prazo legal. E o benefício pode ser concedido de forma parcial ou com redução percentual, ou ainda parcelado, conforme os parágrafos 5º e 6º, o que abre uma alternativa útil quando o juiz resiste a conceder o benefício integral.
A presunção que existe e o limite dela
Para a pessoa natural, o artigo 99, parágrafo 3º, estabelece presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por ela própria. Essa presunção é relativa, ou seja, pode ser afastada, mas ela inverte o ponto de partida da discussão. Por isso o parágrafo 2º do mesmo artigo é tão importante, o juiz só pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, e antes disso precisa determinar à parte a comprovação do preenchimento dos requisitos. Indeferimento de plano, sem oportunizar a prova, contraria o texto expresso da lei.
Também vale registrar que a assistência por advogado particular não impede a concessão, conforme o parágrafo 4º do artigo 99. Contratar profissional de confiança não é sinal de capacidade econômica para arcar com as custas do processo, e essa confusão ainda aparece em decisões.
Pessoa jurídica e Justiça do Trabalho
Para a pessoa jurídica não existe presunção. O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 481 que faz jus ao benefício a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Prova documental é indispensável ali, com balanço, extratos e demonstrações contábeis.
Na Justiça do Trabalho o regime tem base própria. O artigo 790 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, prevê a concessão para quem receber salário igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e admite a concessão a quem comprovar insuficiência de recursos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, afastou a cobrança de honorários periciais e de sucumbência do beneficiário da justiça gratuita com os créditos obtidos no próprio processo ou em outro, o que mudou bastante o cálculo de risco dessas ações.
Como se defende quem discorda
A parte contrária pode impugnar a concessão, e o artigo 100 fixa o momento, na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, se o pedido for superveniente ou formulado por terceiro, por petição simples, no prazo de quinze dias. Revogado o benefício, a parte arca com as despesas de que foi dispensada e, se comprovada má-fé, com multa que pode chegar a até dez vezes o valor dessas despesas.
Qual recurso cabe do indeferimento
Aqui está o erro que mais custa caro. O artigo 101 prevê agravo de instrumento contra a decisão que indefere a gratuidade ou que acolhe pedido de sua revogação, salvo quando a questão for resolvida na sentença, hipótese em que cabe apelação. Enquanto o recurso não é julgado, o recorrente está dispensado de recolher o preparo, e o relator só determina o recolhimento se o recurso for desprovido, sob pena de deserção.
Como o prazo do agravo de instrumento é contado em dias úteis, vale conferir a data final com cuidado, e a calculadora de prazo processual ajuda a fechar essa contagem sem depender de calendário improvisado.
Na prática, isso significa que interpor o recurso certo, no prazo, com o pedido de dispensa expresso, é o que mantém o processo vivo. Recolher preparo por precaução é jogar dinheiro fora, e deixar de recorrer no formato correto costuma resultar em deserção logo adiante.
Perguntas frequentes
O juiz pode indeferir a gratuidade sem pedir documentos? Não deve. O artigo 99, parágrafo 2º, do CPC exige que, antes de indeferir, o juiz determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos.
Quem tem advogado particular perde o benefício? Não. O parágrafo 4º do artigo 99 é expresso ao dizer que a assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade.
Empresa pode obter justiça gratuita? Pode, desde que demonstre efetivamente a impossibilidade de arcar com os encargos do processo, conforme a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.
