O cliente chega com o termo de rescisão na mão e diz que está tudo certo, porque a empresa pagou o que estava no papel. Só que o papel mostra apenas o que a empresa declarou. O dinheiro do FGTS mora em outro lugar, na conta vinculada, e é ali que aparecem as falhas mais frequentes e mais caras. Conferir o extrato do fundo é uma das tarefas mais rentáveis na análise de um caso trabalhista, e também uma das mais negligenciadas.
Como o FGTS funciona durante o contrato
A Lei 8.036/1990 obriga o empregador a depositar mensalmente 8% da remuneração paga ao trabalhador numa conta vinculada em nome dele. Para o aprendiz o percentual é menor, de 2%. A base inclui salário, horas extras, adicionais, comissões, décimo terceiro e outras parcelas de natureza salarial. Isso significa que, quando o empregado ganha diferença de horas extras numa reclamação, ganha também o reflexo no FGTS dessas horas.
O depósito deve cair todo mês. Um salário de R$ 4.000 gera R$ 320 mensais na conta. Em cinco anos de contrato, sem contar rendimentos, são cerca de R$ 19.200 de depósitos regulares, fora o décimo terceiro. Quando o extrato mostra R$ 9.000, a pergunta surge sozinha.
A multa de 40% e quando ela é devida
Na dispensa sem justa causa, o artigo 18 da Lei 8.036/1990 manda o empregador depositar uma indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante o contrato, atualizados. O detalhe que costuma passar despercebido é que a base não é o saldo que está na conta no dia da demissão. É a soma de tudo o que deveria ter sido depositado, com correção, mesmo que o trabalhador tenha sacado parte do dinheiro antes, por exemplo para comprar a casa própria.
Na rescisão indireta a multa também é devida, porque a extinção decorre de falta do empregador. Na culpa recíproca reconhecida em juízo, o percentual cai para 20%. No acordo entre as partes previsto no artigo 484-A da CLT, a multa também é de 20%, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo e não tem acesso ao seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa não há multa e o saldo fica retido.
O saque e a armadilha do saque-aniversário
Nas hipóteses em que a lei permite, o trabalhador dispensado sem justa causa saca o saldo integral da conta vinculada mais a multa. Mas há um ponto que gera muita frustração. Quem aderiu ao saque-aniversário, a modalidade que permite retirar uma parcela do saldo todo ano no mês do aniversário, não pode sacar o saldo total na dispensa. Recebe apenas a multa rescisória, e o restante continua preso na conta.
Muitos clientes aderiram sem entender essa consequência, às vezes para antecipar valores em operações de crédito. Na primeira conversa vale perguntar diretamente se houve adesão e se existe empréstimo com garantia no saldo. Isso evita que o cliente espere receber um valor que, na prática, não estará disponível.
O que conferir linha por linha no extrato
O extrato analítico traz a competência de cada depósito e o valor creditado. O primeiro exame é de continuidade. Faça uma lista dos meses do contrato e marque os que têm depósito. Meses vazios são o sinal mais claro de inadimplência.
O segundo exame é de valor. Compare o depósito de cada mês com 8% do salário constante nos contracheques. Se o empregado recebia R$ 3.000 fixos mais comissões e o depósito corresponde exatamente a R$ 240 todos os meses, as comissões ficaram fora da base.
O terceiro exame é da multa. Verifique se o crédito identificado como multa rescisória corresponde a 40% da soma de todos os depósitos atualizados. Se houve meses sem depósito, a multa paga também estará a menor, porque foi calculada sobre uma base incompleta.
O quarto exame é do décimo terceiro e do aviso indenizado. Ambos compõem a base do fundo, e é comum que a empresa recolha sobre o salário mensal e esqueça essas parcelas no mês da rescisão.
Prazo para pagar e para cobrar
O artigo 477 da CLT fixa em dez dias, contados do término do contrato, o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que permitem o saque. O atraso gera a multa do parágrafo oitavo do mesmo artigo, equivalente a um salário do empregado.
Para cobrar, vale a regra constitucional do artigo 7º, inciso XXIX. A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos últimos cinco anos contados do ajuizamento. Houve mudança de entendimento no Supremo sobre a prescrição do FGTS, que antes era trintenária, com regra de transição para contratos antigos. Em casos com depósitos atrasados há muitos anos, estude a transição antes de delimitar o pedido.
Levando a conferência para a rotina do escritório
A melhor prática é pedir o extrato analítico já no primeiro atendimento, junto com os contracheques e o termo de rescisão. Guarde os três documentos na pasta do cliente e registre na ficha do caso a data de término do contrato, porque dela saem o prazo de dez dias para pagamento e os dois anos para ajuizar.
Monte uma planilha simples com uma linha por mês e três colunas, salário do contracheque, depósito devido e depósito feito. A diferença aparece sozinha e vira memória de cálculo para a inicial. Anote no controle de prazos a data limite para a ação com alguma folga, e não dependa da memória. Um extrato bem conferido transforma um caso de verbas rescisórias simples num pedido robusto, e o cliente percebe que o escritório olhou onde ninguém tinha olhado.
