É comum a cliente chegar ao escritório já demitida, contar que descobriu a gravidez depois do desligamento e perguntar se ainda dá tempo de fazer alguma coisa. A resposta, na imensa maioria dos casos, é sim, porque a estabilidade da gestante é uma das proteções mais objetivas que existem no direito do trabalho brasileiro, e ela não depende de a empresa saber da gravidez no momento da demissão.
Onde está prevista e quando começa
A estabilidade está prevista no artigo 10, inciso segundo, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e garante à empregada gestante a proteção contra dispensa arbitrária desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O ponto de partida não é a comunicação à empresa, é o fato biológico da concepção, o que significa que uma demissão feita sem que ninguém soubesse da gravidez ainda pode ser revertida, desde que fique comprovado, geralmente por exame médico, que a concepção já havia ocorrido na data do desligamento.
O desconhecimento da empresa não afasta o direito
Esse é o ponto que mais gera dúvida entre os próprios advogados iniciantes. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou, na Súmula 244, item I, que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à estabilidade nem à indenização correspondente. Ou seja, a proteção é objetiva. Não importa se a empregada sabia que estava grávida, não importa se contou para a empresa, o que importa é o fato de que a concepção ocorreu antes da dispensa. Isso muda completamente a estratégia de defesa de quem representa a empresa, que não pode alegar boa-fé para escapar da obrigação legal. Na prática, isso também significa que a empregada não precisa provar que comunicou a gravidez antes da dispensa, bastando demonstrar, com laudo médico, que a concepção já era um fato consumado naquela data.
O que acontece quando a demissão já foi consumada
Quando a reintegração já não é mais possível ou não é mais desejada pela própria trabalhadora, a jurisprudência garante a conversão do período estável em indenização, calculada com base nos salários e demais verbas que seriam devidos até o fim do quinto mês após o parto, como se o contrato tivesse continuado normalmente. Isso inclui o décimo terceiro proporcional, o FGTS do período e, dependendo do caso, os depósitos que deixaram de ser feitos. Vale sempre calcular esse valor com cuidado, porque ele costuma ser bem maior do que o cliente imagina antes de procurar o escritório.
A estabilidade também pode valer durante o aviso prévio
A jurisprudência trabalhista também reconhece a estabilidade quando a gravidez é confirmada durante o curso do aviso prévio, inclusive o indenizado, porque esse período integra o tempo de contrato para diversos efeitos legais. Isso é relevante porque a empresa às vezes tenta argumentar que o contrato já estava formalmente encerrado, quando na verdade o aviso prévio, mesmo indenizado, ainda produz efeitos sobre o vínculo empregatício para esse fim específico.
A estabilidade também vale em contrato por prazo determinado
Outro ponto que gera dúvida é o contrato de experiência ou por prazo determinado. A jurisprudência trabalhista reconhece que a estabilidade da gestante se aplica mesmo nesses casos, porque a proteção constitucional tem como finalidade resguardar o emprego e a subsistência da mãe e do bebê, e não distingue a modalidade de contratação. Isso significa que uma gestante contratada por prazo determinado não pode ser dispensada antes do fim do prazo combinado apenas pela descoberta da gravidez, e mesmo o término natural do contrato pode ser questionado quando fica demonstrado que a dispensa, na prática, teve motivação discriminatória contra a gestação.
O que verificar antes de orientar a cliente
Antes de qualquer promessa, vale confirmar a data provável da concepção com o médico da cliente, cruzá-la com a data da comunicação da dispensa e reunir a documentação que comprove o vínculo empregatício até aquele momento. Casos de estabilidade da gestante costumam ter resultado bastante previsível quando a prova médica é clara, o que torna esse um dos temas em que vale a pena orientar a cliente com segurança desde a primeira consulta, em vez de tratá-lo como uma possibilidade incerta demais para explicar com clareza. Guardar cópia do exame médico e da comunicação da dispensa desde o primeiro atendimento evita correr atrás dessa prova meses depois, quando a lembrança dos detalhes já não é tão precisa quanto no início.
