Ganhar a ação é metade do caminho. A outra metade é receber, e é nessa fase que muito escritório perde tempo por detalhe de procedimento. O cumprimento de sentença por quantia certa tem regras bem definidas no Código de Processo Civil, e conhecer o desenho delas evita despacho de emenda, prazo perdido e multa que deixa de incidir por falha no requerimento.
O pedido começa com um requerimento, não sozinho
O cumprimento definitivo de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa depende de requerimento do credor, na forma do artigo 523 do CPC. O juiz não dá início de ofício. Esse requerimento precisa vir instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com os elementos listados no artigo 524, entre eles o nome e o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas do credor e do devedor, o índice de correção adotado, a taxa de juros aplicada, os termos inicial e final de cada um e a periodicidade da capitalização, se houver.
Planilha genérica, sem indicação de índice e sem data-base, é o motivo mais comum de intimação para emenda, e cada emenda dessas custa semanas. Vale montar o demonstrativo com as linhas separadas, principal, correção, juros, multa e honorários, porque isso também facilita a defesa do valor caso venha impugnação.
A intimação, que é onde a multa nasce
Feito o requerimento, o devedor é intimado para pagar em quinze dias. A forma da intimação está no artigo 513, parágrafo 2º, e varia conforme a situação processual, sendo a regra a intimação na pessoa do advogado constituído nos autos, pelo Diário da Justiça eletrônico. Quando o devedor não tem procurador nos autos, ou foi revel citado por edital, a lei prevê caminhos próprios, como a carta com aviso de recebimento e a intimação por edital.
O prazo é contado em dias úteis, conforme o artigo 219, o que costuma esticar bastante o calendário real. Não havendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito é acrescido de multa de dez por cento e também de honorários advocatícios de dez por cento, conforme o parágrafo 1º do artigo 523. São duas verbas distintas, somam-se, e é comum ver petição pedindo apenas a multa e esquecendo os honorários dessa fase.
Pagamento parcial e o efeito sobre a multa
A memória de cálculo apresentada precisa estar atualizada até a data do requerimento, com índice e juros indicados linha a linha, e a calculadora de correção monetária e juros resolve essa parte sem planilha.
Se o devedor paga parte do valor dentro do prazo, a multa e os honorários incidem apenas sobre o restante, conforme o parágrafo 2º do artigo 523. Vencido o prazo sem pagamento, expede-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 517 que são devidos honorários no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
A defesa do executado e seus limites
O executado pode apresentar impugnação nos quinze dias seguintes ao fim do prazo de pagamento, independentemente de penhora ou de nova intimação, conforme o artigo 525. As matérias alegáveis são restritas e estão no parágrafo 1º do mesmo artigo, entre elas a falta ou nulidade da citação no processo de conhecimento quando correu à revelia, a ilegitimidade de parte, a inexequibilidade do título, o excesso de execução e a incompetência do juízo.
Quando o executado alega excesso de execução, precisa declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar demonstrativo, sob pena de rejeição liminar dessa alegação. Vale lembrar também que a impugnação, em regra, não tem efeito suspensivo automático, o que só é concedido nas hipóteses previstas em lei, com garantia do juízo e demonstração de risco de dano grave.
Dois pontos que costumam passar batido
- Não cabe o parcelamento do artigo 916 no cumprimento de sentença, porque o próprio artigo exclui essa fase.
- Contra a Fazenda Pública o rito é outro, previsto nos artigos 534 e 535, com pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, sem a multa de dez por cento do artigo 523.
Ferramentas de pressão que existem no próprio CPC
Além da penhora, o CPC autoriza o protesto da decisão judicial transitada em julgado depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, na forma do artigo 517, e permite a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por determinação judicial. São medidas que costumam resolver mais rápido do que uma busca patrimonial demorada, principalmente quando o devedor é empresa que depende de crédito no mercado.
Perguntas frequentes
O prazo de quinze dias do artigo 523 é em dias úteis? Sim. No processo civil, a contagem dos prazos em dias é feita apenas em dias úteis, conforme o artigo 219 do CPC.
A multa de dez por cento incide junto com os honorários de dez por cento? Incide. São verbas distintas previstas no mesmo parágrafo 1º do artigo 523 e se somam ao valor do débito.
Precisa de nova intimação para o executado apresentar impugnação? Não. O prazo de impugnação corre automaticamente após o fim do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou de nova intimação.
