Quase toda conferência de termo de rescisão que chega ao escritório tem algum detalhe errado no aviso prévio. Às vezes é a empresa que pagou 30 dias para um empregado com nove anos de casa. Às vezes é o próprio colega que calculou os dias extras contando fração de ano como se fosse ano cheio. O aviso prévio proporcional parece simples, e é justamente por isso que ele escapa da revisão cuidadosa. Vale a pena olhar a regra com calma e montar um roteiro de conferência que funcione em qualquer caso.
O que a Lei 12.506/2011 acrescentou ao aviso de 30 dias
A Constituição garante aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias. Durante mais de vinte anos essa proporcionalidade ficou sem regulamentação, e o aviso era pago sempre em 30 dias. A Lei 12.506/2011 resolveu a questão de forma direta. Mantém os 30 dias para quem tem até um ano de serviço na mesma empresa e acrescenta três dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias extras, o que leva o aviso a um teto de 90 dias.
A lógica é aritmética, mas a leitura prática exige atenção. O acréscimo de três dias corresponde a cada ano completo de serviço. Quem tem um ano e onze meses de contrato tem direito a 33 dias, e não a 36. Quem completa vinte anos de casa chega aos 90 dias, e daí em diante o número não cresce mais.
Exemplos de contagem que resolvem a maioria dos casos
Pense numa auxiliar administrativa admitida em março de 2018 e dispensada sem justa causa em outubro de 2025. Ela tem sete anos completos de serviço. O aviso fica em 30 dias mais 21 dias, totalizando 51 dias. Se a empresa pagou apenas 30, há uma diferença de 21 dias de salário, com os reflexos que veremos adiante.
Agora imagine um motorista com 22 anos de empresa. A conta daria 30 mais 66, só que o acréscimo está limitado a 60 dias. O aviso dele é de 90 dias. Esse é um erro comum em cálculos feitos às pressas, que ultrapassam o teto sem perceber.
Um terceiro exemplo ajuda a fixar a regra da fração. Empregado com quatro anos e dez meses de contrato recebe 30 dias mais 12, portanto 42 dias. Os dez meses não geram mais três dias, porque o quinto ano ainda não se completou.
A projeção do aviso e o efeito sobre o tempo de serviço
O artigo 487 da CLT, no seu parágrafo primeiro, assegura a integração do período do aviso ao tempo de serviço, mesmo quando indenizado. Na prática, a data de saída que vai para a carteira é a do término do aviso, e não a do comunicado da dispensa.
Essa projeção tem consequências financeiras. Um empregado que recebe aviso indenizado de 45 dias pode, com essa projeção, alcançar mais um avo de décimo terceiro e mais um avo de férias proporcionais.
A proporcionalidade vale para os dois lados?
Essa é a pergunta que mais aparece quando o empregado pede demissão. O entendimento que prevaleceu na Justiça do Trabalho é que a proporcionalidade foi criada em benefício do trabalhador. Assim, quando é o empregado quem se desliga, o aviso que ele deve cumprir ou indenizar continua sendo de 30 dias, independentemente do tempo de casa.
Na orientação ao cliente empregador isso faz diferença. Uma empresa que desconta 60 dias de aviso de um funcionário antigo que pediu demissão está criando um passivo, porque o desconto excedente tende a ser devolvido em juízo com correção.
Aviso trabalhado e a redução de jornada
Quando o aviso é trabalhado, o artigo 488 da CLT garante ao empregado a redução de duas horas diárias na jornada, sem prejuízo do salário, ou a faculdade de faltar sete dias corridos no período. Se a empresa não concede nenhuma das duas opções, o aviso perde a finalidade, que é permitir ao trabalhador buscar nova colocação. Nesses casos a jurisprudência costuma considerar o aviso como não concedido e determinar novo pagamento.
Reflexos que não podem ficar de fora do cálculo
Quando se apura diferença de aviso prévio, ela não vem sozinha. O aviso indenizado integra a base do FGTS, e sobre essa parcela também incide a multa de 40% nas dispensas sem justa causa. A projeção gera avos de décimo terceiro e de férias com o terço constitucional. Se a empresa pagou o aviso a menor e ainda fez o acerto fora do prazo de dez dias do artigo 477 da CLT, a multa do parágrafo oitavo desse mesmo artigo entra na conversa.
Como organizar a conferência no escritório
O erro no aviso proporcional quase sempre nasce de dados mal registrados. Por isso o primeiro passo é ter, na ficha do cliente, a data exata de admissão, a data do comunicado de dispensa e a modalidade do aviso. Com essas três informações o cálculo sai em minutos e pode ser revisado por outra pessoa da equipe.
O segundo passo é tratar a data de término do aviso projetado como um marco a ser anotado. Ela define o prazo de pagamento das verbas e o início da contagem dos dois anos para ajuizar a reclamação. Lançar essa data no controle de prazos no mesmo dia em que o cliente chega evita perder a ação por um detalhe de calendário. Por fim, guarde junto ao caso a memória de cálculo com os dias apurados. Se houver acordo ou audiência meses depois, qualquer advogado do escritório consegue retomar o raciocínio sem refazer a conta do zero.
