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Direito Civil

União estável e casamento: diferenças práticas em bens e herança

Publicado em 07/10/2026

EPEquipe PortalADV · Redação

A pergunta aparece em quase todo atendimento de família e sucessões. Moro junto há dez anos, preciso casar? A resposta honesta é que, em muitos aspectos patrimoniais, a união estável se aproximou muito do casamento, mas ainda há diferenças práticas que pesam no dia em que alguém precisa provar a relação, vender um imóvel ou abrir um inventário.

O regime de bens padrão

No casamento sem pacto antenupcial, vale a comunhão parcial. Na união estável, o art. 1.725 do Código Civil diz que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se no que couber o regime da comunhão parcial. Em termos práticos, os bens adquiridos onerosamente durante a relação são dos dois, e os bens anteriores, as heranças e as doações recebidas ficam fora da comunhão.

A diferença está na forma de escolher outro regime. Quem casa precisa de pacto antenupcial por escritura pública. Quem vive em união estável pode fazer contrato escrito, e o mais seguro é a escritura pública, que dá data certa e facilita a prova perante terceiros e cartórios.

Prova da relação e segurança perante terceiros

O casamento se prova com uma certidão. A união estável se prova com fatos, como convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Sem escritura ou sentença, o companheiro sobrevivente pode precisar de uma ação para reconhecer a união antes de reivindicar sua parte, o que atrasa o inventário e gera discussão com os demais herdeiros.

Há também o tema da venda de imóveis. Quem é casado precisa, em regra, da outorga do cônjuge. Na união estável sem registro, o comprador pode nem saber que existe companheiro, e disputas posteriores sobre a meação são frequentes. Por isso a escritura de união estável e seu registro são recomendações práticas relevantes para qualquer casal com patrimônio.

Herança depois da decisão do STF

Por muito tempo, o art. 1.790 do Código Civil deu ao companheiro um tratamento sucessório pior do que ao cônjuge. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa distinção e fixou que deve ser aplicado ao companheiro o regime do art. 1.829, o mesmo do cônjuge. Com isso, o companheiro concorre com descendentes e ascendentes nas mesmas hipóteses que o cônjuge e, na falta deles, herda tudo, à frente dos colaterais.

Veja um exemplo. Carlos vive em união estável com Marta há 12 anos, sob comunhão parcial, e tem dois filhos de relacionamento anterior. Ele deixa um apartamento comprado durante a união e um terreno herdado dos pais. Marta tem direito à meação do apartamento. No terreno, que é bem particular, ela concorre com os filhos na herança, como ocorreria se fossem casados.

Onde ainda há diferença

Mesmo com a equiparação sucessória, algumas diferenças persistem.

Há ainda debates ainda em aberto na doutrina e nos tribunais sobre se o companheiro é herdeiro necessário para fins de testamento. Diante dessa incerteza, quem quer planejar a sucessão deve considerar o cenário mais conservador.

Na dúvida, vale redigir o planejamento de forma que ele funcione bem nas duas leituras possíveis, respeitando a metade do patrimônio que caberia ao companheiro caso ele venha a ser tratado como herdeiro necessário. Essa prudência custa pouco na hora de redigir e evita um litígio longo entre a família do falecido e quem dividiu a vida com ele.

Pessoas acima de 70 anos

O art. 1.641 do Código Civil impõe a separação obrigatória de bens a quem se casa com mais de 70 anos. Por muito tempo, entendeu-se que a regra alcançava também a união estável. Em 2024, o STF decidiu que esse regime pode ser afastado pela vontade das partes, mediante escritura pública. O tema exige conversa franca com o cliente idoso e com a família, porque interfere diretamente no que os filhos vão herdar.

Como orientar e registrar no escritório

Ao atender um casal, registre a data provável de início da união, os bens de cada um anteriores a ela e os adquiridos depois, com matrículas e datas. Essa linha do tempo patrimonial resolve metade das discussões futuras. Se o cliente decidir fazer escritura de união estável ou pacto, anexe a minuta aprovada e a escritura final ao cadastro.

Em inventários, anote logo no início se há companheiro sem reconhecimento formal, porque isso pode exigir ação própria e alterar os prazos de abertura e de recolhimento do imposto. Um caso bem mapeado desde a entrevista inicial evita que o escritório descubra um herdeiro inesperado no meio da partilha.

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