A pensão fixada hoje não é para sempre. Muda o salário de quem paga, muda a idade e a rotina de quem recebe, nasce outro filho, surge uma doença. O Código Civil reconhece isso e permite rever o valor quando a situação muda. O desafio do advogado é mostrar ao juiz que a mudança existe, é relevante e aconteceu depois da última fixação.
A base legal e a lógica da revisão
O art. 1.694 do Código Civil diz que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem é obrigado. O art. 1.699 completa que, sobrevindo mudança na situação financeira de quem supre os alimentos ou na de quem os recebe, o interessado pode pedir ao juiz a exoneração, a redução ou a majoração do encargo.
A palavra chave é mudança. Não basta dizer que o valor sempre foi alto ou sempre foi baixo. A revisão compara o cenário de hoje com o cenário existente quando a pensão foi fixada ou acordada. Por isso, o primeiro passo é recuperar a decisão ou o acordo anterior e entender com base em quais números ele foi feito.
Também convém agir rápido. Os efeitos de uma decisão de revisão, em regra, não alcançam o período anterior ao pedido. Um pai que perdeu o emprego em março e só ajuizou a ação em outubro acumulou meses de dívida no valor antigo, e essa diferença dificilmente será perdoada depois.
Quando pedir aumento
O aumento se justifica quando as necessidades do alimentando cresceram ou quando a capacidade do alimentante melhorou. Um filho que passou do ensino fundamental para um colégio mais caro, que precisa de tratamento contínuo ou que simplesmente cresceu costuma ter despesas maiores.
Do lado de quem paga, promoções, abertura de empresa, novo patrimônio e sinais exteriores de riqueza servem de prova. Exemplo prático. A pensão foi fixada em 20% de um salário de 4 mil reais quando o pai era empregado. Hoje ele tem um negócio próprio, postou fotos de viagens internacionais e trocou de carro duas vezes em um ano. Extratos, publicações e registros de veículos ajudam a demonstrar a mudança.
Quando pedir redução
A redução cabe quando quem paga perdeu renda de forma relevante ou quando as necessidades do alimentando diminuíram. Desemprego, doença incapacitante e nascimento de novos filhos são as causas mais comuns. Mas atenção, o novo filho não reduz automaticamente a pensão dos anteriores. É preciso demonstrar que a capacidade de pagamento ficou comprometida.
Oriente o cliente a não parar de pagar nem reduzir por conta própria. Enquanto não houver decisão, o valor antigo continua devido e a dívida acumulada pode levar à execução, inclusive com risco de prisão. Uma liminar de redução é possível em casos bem documentados, mas não é regra.
Exoneração e a maioridade
Muitos clientes acreditam que a pensão acaba no aniversário de 18 anos do filho. Não acaba sozinha. A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Na prática, o filho maior que estuda e ainda depende dos pais costuma manter os alimentos até a conclusão do curso superior, desde que demonstre a necessidade. Já o filho maior que trabalha e se sustenta dá base forte para a exoneração. Outras causas relevantes são o casamento ou a união estável de quem recebe e o comportamento indigno em relação ao devedor.
Provas que fazem diferença
Processos de revisão costumam ser decididos pelos documentos. Uma lista básica ajuda o cliente a reunir o necessário.
- Decisão ou acordo que fixou a pensão atual.
- Comprovantes de renda antiga e atual, como holerites, declarações de imposto de renda e extratos.
- Recibos de despesas do alimentando, como mensalidade escolar, plano de saúde, remédios e terapias.
- Documentos sobre nova família, doença ou desemprego, quando for o caso.
- Comprovante de matrícula ou de vínculo de emprego do filho maior.
Uma planilha simples comparando antes e depois, com os valores mensais de cada item, torna a petição muito mais convincente do que parágrafos genéricos sobre a crise econômica.
Rotina do escritório nos casos de alimentos
Alimentos geram relacionamento longo com o cliente. Registre no cadastro a data da última fixação, o percentual ou valor, o índice de reajuste e a data de aniversário dos filhos. Com isso, o escritório pode avisar o cliente com antecedência quando a maioridade se aproximar ou quando o valor merecer reavaliação.
Controle os prazos das audiências de conciliação, que são frequentes nesses processos, e anote tudo o que foi proposto em cada uma. Muitas revisões terminam em acordo, e saber exatamente o que já foi oferecido evita recuos e desgaste na negociação seguinte.
