Um casal chega ao escritório numa segunda de manhã, já decidido, sem briga e com pressa. Querem saber se dá para resolver tudo sem processo. Em boa parte dos casos dá, e o divórcio em cartório costuma sair em poucos dias, enquanto a via judicial, mesmo consensual, pode levar meses entre distribuição, conclusão e sentença. Mas a rapidez só se confirma quando o advogado checa os requisitos antes de marcar a lavratura, e não na mesa do tabelião.
O que o art. 733 do CPC permite
O art. 733 do Código de Processo Civil autoriza o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável por escritura pública, desde que não haja nascituro nem filhos incapazes. A escritura não depende de homologação judicial e serve como título hábil para o registro civil e para o registro de imóveis, além de permitir a movimentação de contas e a transferência de bens junto a bancos e órgãos de trânsito.
O mesmo artigo exige que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam do ato. Pode ser um advogado para os dois ou um para cada cônjuge. Na prática, quando há patrimônio relevante ou alguma assimetria de informação entre o casal, recomendar advogados distintos protege todo mundo, inclusive o próprio profissional.
Consenso de verdade e a questão dos filhos
O primeiro filtro é o consenso. Não basta os dois quererem se divorciar. Eles precisam concordar sobre partilha, eventual pensão entre si e uso do nome. Se um deles ainda discute o valor do carro ou a divisão de uma quota de empresa, a escritura trava e o cliente se frustra.
O segundo filtro são os filhos. A regra do CPC fala em filhos incapazes e nascituro. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução 35/2007, passou a admitir a escritura mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidos judicialmente. Antes de prometer a via extrajudicial a um casal com filho de oito anos, confira se essas questões já têm decisão ou acordo homologado e consulte a prática do cartório escolhido, porque a exigência documental varia. Gravidez em curso continua impedindo o ato.
Documentos que o cartório vai pedir
Separar a documentação antes evita o vaivém de e-mails. Em regra, o tabelião pede o seguinte.
- Certidão de casamento atualizada, normalmente emitida há no máximo 90 dias.
- Documento de identidade e CPF de ambos, com comprovante de endereço e profissão.
- Pacto antenupcial registrado, se houver regime diferente da comunhão parcial.
- Certidões de nascimento dos filhos maiores e, se houver menores, a decisão judicial sobre guarda e alimentos.
- Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos sociais, conforme o que for partilhado.
- Identificação e inscrição na OAB do advogado.
Com imóveis, o cálculo do imposto merece atenção. Se a partilha for desigual, com um cônjuge ficando com mais do que a sua meação, o excesso pode caracterizar doação ou transmissão onerosa e gerar ITCMD ou ITBI, conforme a legislação local. Um casal com apartamento de 600 mil reais e carro de 80 mil que decide que ela fica com o imóvel e ele com o carro mais 100 mil em dinheiro precisa de conta fechada antes da minuta, para não descobrir o imposto no balcão.
Partilha depois, nome e pensão entre cônjuges
Nem sempre o casal quer ou consegue partilhar tudo no mesmo ato. É possível fazer o divórcio e deixar a partilha para depois, o que é útil quando um imóvel ainda está financiado ou com pendência de registro. Nesse caso, deixe isso expresso na escritura e oriente o cliente de que os bens permanecem em condomínio até a partilha, com os reflexos que isso traz para venda e para dívidas.
A escritura também registra se algum dos cônjuges volta a usar o nome de solteiro e se há pensão entre eles. A pensão entre ex-cônjuges fixada em escritura pode ser executada, e a redação precisa ser clara quanto a valor, índice de correção, data de pagamento e prazo, se for temporária.
Erros que custam caro
O erro mais comum é marcar a lavratura sem ter a minuta aprovada pelas duas partes. O segundo é esquecer bens no exterior, previdência privada ou quotas societárias, que depois viram sobrepartilha. O terceiro é não conferir a certidão de casamento atualizada, que às vezes revela averbação antiga ou regime diferente do que o cliente dizia.
Vale também avisar o cliente sobre honorários e emolumentos logo no primeiro atendimento. Os emolumentos seguem tabela estadual e crescem com o valor dos bens partilhados, e o casal que imaginava gastar pouco se surpreende quando há imóveis envolvidos.
Como organizar o caso no escritório
Trate o divórcio extrajudicial como um pequeno projeto com etapas. Abra o cadastro do caso com os dados dos dois cônjuges, crie uma lista de documentos pendentes com responsável e data de cobrança, e registre a validade de cada certidão, porque certidão vencida na véspera obriga a remarcar o cartório.
Anote no histórico o que foi decidido em cada reunião sobre partilha e pensão, com a versão da minuta aprovada. Programe um lembrete para depois do ato, conferindo a averbação no registro civil e o registro nas matrículas. Um caso simples bem registrado vira indicação de novos clientes, e um caso simples desorganizado vira retrabalho que ninguém cobra.
