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Financeiro do escritório

Como reduzir a inadimplência de clientes no escritório

Publicado em 13/07/2026

EPEquipe PortalADV · Redação

Inadimplência de honorários é um dos problemas mais frustrantes da advocacia, porque o serviço já foi entregue, o trabalho já foi feito, e mesmo assim o pagamento não vem. A boa notícia é que boa parte da inadimplência é evitável com uma régua de cobrança bem definida, em vez de depender de cobranças pontuais e desconfortáveis feitas de improviso.

Uma régua de cobrança com prazos definidos

Régua de cobrança é simplesmente uma sequência de ações programadas a partir da data de vencimento, em vez de esperar o cliente atrasar muito para agir. Um modelo simples que funciona bem para escritórios: um lembrete automático um dia antes do vencimento, uma cobrança amigável no dia seguinte ao atraso, um contato mais direto por telefone em sete dias, e uma notificação formal, por escrito, em quinze dias de atraso. Ter isso automatizado, em vez de depender de alguém lembrar de cobrar manualmente, é o que faz a diferença entre um atraso pontual e um passivo que vai se acumulando.

Facilite o pagamento para reduzir o atraso

Parte da inadimplência não é má-fé, é fricção: o cliente esquece, o boleto se perde no e-mail, o pagamento parcelado no cartão simplesmente não estava disponível como opção. Oferecer meios de pagamento recorrentes, como cobrança automática via Pix ou cartão, reduz drasticamente esse tipo de atraso não intencional, porque tira do cliente a tarefa de lembrar de pagar todo mês.

Juros e multa precisam estar no contrato, não só na lei

A lei já prevê juros de mora quando não há previsão contratual específica, no artigo 406 do Código Civil, mas contar só com isso é ineficiente na prática, porque exige calcular e cobrar retroativamente. É bem mais eficaz que o próprio contrato de honorários já preveja a multa e os juros aplicáveis em caso de atraso, de forma clara, para que a cobrança seja automática e sem necessidade de negociação a cada caso.

Negativar o nome do cliente é uma opção, use com critério

Depois de esgotada a régua de cobrança amigável, negativar o nome do cliente inadimplente em cadastros de proteção ao crédito é uma opção legítima, desde que respeitado o direito de prévia notificação. Vale ponderar o desgaste dessa medida com clientes que ainda podem gerar novos casos no futuro, e reservar essa régua mais dura para os casos em que a cobrança amigável e a notificação formal já não surtiram efeito.

Quando a cobrança amigável não funciona

Se a régua de cobrança se esgotou e o cliente simplesmente não paga, o contrato de honorários assinado é, pela Lei 8.906/1994, um título executivo extrajudicial. Isso permite executar o valor diretamente, sem precisar de uma ação de conhecimento prévia, o que encurta bastante o caminho até receber. Chegar a esse ponto não é o ideal, mas é importante lembrar que o escritório tem essa ferramenta disponível, e que ela só funciona bem se o contrato foi redigido com cuidado desde o início.

Automatizar essa régua de cobrança manualmente é o que mais atrasa esse processo dentro do escritório. O PortalADV permite configurar lançamentos recorrentes e acompanhar o que está vencido, recebido ou pendente em um único painel, sem depender de planilha paralela para saber quem está devendo.

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