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Contrato de honorários: as cláusulas que não podem faltar

Publicado em 12/07/2026

EPEquipe PortalADV · Redação

O contrato de honorários é um dos documentos mais importantes do escritório, mas em muitos casos é tratado como formalidade, feito às pressas ou nem chega a existir por escrito. Isso é arriscado por um motivo muito prático: sem contrato escrito, cobrar honorários não pagos fica bem mais difícil, e o que parecia um detalhe burocrático vira um problema financeiro real.

Por que o contrato escrito vale tanto quanto parece

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, artigo 24) já trata o contrato de honorários como título executivo. Na prática, isso significa que um contrato escrito, assinado pelo cliente, permite executar diretamente o valor não pago, sem precisar primeiro processar o cliente para depois cobrar. A jurisprudência do STJ inclusive já afastou a exigência de duas testemunhas para esse tipo específico de contrato, diferente da regra geral de documentos particulares. Ou seja, o contrato de honorários bem redigido já nasce com força de cobrança embutida, o que reduz bastante o risco de inadimplência virar uma novela jurídica à parte.

As cláusulas que não podem faltar

O limite que o Código de Ética impõe

Existe um limite ético relevante na modalidade de honorários vinculados ao resultado, conhecida como quota litis: eles não podem, somados aos honorários de sucumbência, ultrapassar o proveito econômico obtido pelo cliente na causa. Isso protege o cliente de um contrato desproporcional, mas também protege o próprio advogado de questionamentos futuros sobre abuso.

Contratos de trato sucessivo pedem atenção redobrada

Em contratos que se estendem por muito tempo, como assessoria jurídica continuada ou contencioso de massa, vale prever expressamente o que acontece se o volume de trabalho mudar significativamente, para cima ou para baixo, ao longo do contrato. Sem essa previsão, uma renegociação no meio do caminho costuma ser mais desgastante do que precisa ser, porque não existe uma régua contratual acordada previamente para embasar o ajuste.

Assinar não é suficiente, guardar bem também importa

De nada adianta um contrato bem redigido se, na hora de cobrar, ninguém sabe onde ele está ou em que condição foi assinado. Manter o contrato de honorários de cada cliente digitalizado e vinculado ao processo correspondente facilita tanto a cobrança quanto a consulta rápida quando surge dúvida sobre uma cláusula específica. No PortalADV, o contrato pode ficar anexado direto ao cadastro do cliente e do processo, então ele está sempre à mão quando é preciso.

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