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Processo

Como contar prazos processuais em dias úteis sem errar

Publicado em 21/07/2026

EPEquipe PortalADV · Redação

Desde que o Código de Processo Civil de 2015 passou a contar os prazos em dias úteis, a conta ficou mais humana para o advogado, mas também mais fácil de errar por desatenção. Um feriado forense esquecido ou a dúvida sobre quando o prazo começa a correr são suficientes para transformar uma peça pronta em uma preclusão. Entender a regra por inteiro é o que separa o susto do controle.

A regra base do artigo 219

O artigo 219 do CPC determina que, na contagem de prazo em dias, computam-se somente os dias úteis. Isso vale para os prazos processuais, e não para os prazos de direito material. Ou seja, o prazo para contestar, recorrer ou se manifestar nos autos pula sábados, domingos e feriados, enquanto um prazo prescricional, por exemplo, continua correndo em dias corridos. Confundir os dois é um erro clássico e perigoso.

Quando o prazo começa a correr

O prazo não começa no dia da intimação. Ele começa a correr no primeiro dia útil seguinte à data em que a intimação se considera realizada, e esse mesmo dia útil seguinte é o primeiro dia de contagem. No processo eletrônico há ainda a regra da consulta: quando a intimação é eletrônica, considera-se realizada no dia em que o destinatário a consulta, ou, se não consultar, ao fim do prazo legal de dez dias corridos para essa consulta automática. Esse detalhe muda a data de início e precisa ser conferido caso a caso.

Feriados forenses contam contra você

A parte que mais gera perda de prazo são os feriados locais e os dias sem expediente forense, que variam de tribunal para tribunal e nem sempre coincidem com feriados nacionais. Recesso de fim de ano, feriados estaduais, pontos facultativos com expediente suspenso e até paralisações administrativas suspendem a contagem. Como essa lista muda conforme a comarca, confiar na memória é arriscado. O ideal é cruzar o prazo com o calendário oficial do tribunal competente antes de bater o martelo na data.

Os erros que mais tiram o sono

Transforme a intimação em prazo com folga

A rotina mais segura é registrar, assim que a intimação chega, tanto o prazo fatal quanto um prazo interno de controle alguns dias antes, para que a equipe trabalhe com margem. Para conferir a data final já descontando os fins de semana, você pode usar a calculadora de prazo processual gratuita e depois validar os feriados locais do tribunal, que é a parte que nenhuma conta automática resolve sozinha.

Contar prazo em dias úteis não é difícil, mas é implacável com a distração. Quem fixa uma sequência clara, isto é, identificar quando a intimação se considera feita, marcar o primeiro dia útil seguinte, descontar fins de semana e feriados forenses e ainda deixar uma folga interna, para de depender da sorte e passa a depender do método. E método, nesse caso, é o que garante que a peça boa chegue no prazo.

Perguntas frequentes sobre contagem de prazo

O dia da intimação conta como primeiro dia? Não. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à data em que a intimação se considera realizada, e é esse dia seguinte que figura como dia número um do prazo.

Prazo prescricional também é contado em dias úteis? Não. A regra dos dias úteis do artigo 219 vale para prazos processuais. Prazos de direito material, como a prescrição e a decadência, continuam correndo em dias corridos.

Como saber os feriados forenses da comarca? Consultando o calendário oficial do tribunal competente, porque feriados locais e suspensões de expediente variam de tribunal para tribunal e nem sempre coincidem com os feriados nacionais.

Um exemplo rápido de contagem

Imagine uma intimação eletrônica considerada realizada numa sexta-feira. O prazo não corre no sábado nem no domingo, então o primeiro dia útil de contagem é a segunda-feira seguinte. A partir dela, contam-se apenas os dias úteis, pulando qualquer feriado forense que caia no intervalo, até atingir o número de dias do prazo. Se houver um feriado estadual na quarta, ele simplesmente não entra na conta, e a data final escorrega um dia para frente.

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