Início · Blog

Gestão de escritório

Quanto tempo guardar documentos e processos encerrados no escritório

Publicado em 26/09/2026

EPEquipe PortalADV · Redação

Todo escritório que já mudou de endereço conhece o dilema. Uma sala inteira de caixas com processos encerrados há anos, ninguém com coragem de jogar fora porque "e se precisar depois", e nenhum critério objetivo para decidir o que pode ir para o descarte. A resposta certa não é guardar tudo para sempre nem descartar por economia de espaço, é seguir o prazo prescricional de cada área do direito envolvida no processo encerrado.

Por que o critério certo é a prescrição, não o "achismo"

A lógica é simples. Enquanto existir prazo para alguém questionar o serviço prestado, seja o próprio cliente, seja um terceiro interessado, o documento que prova o que foi feito precisa continuar disponível. Depois que esse prazo se esgota, a chance de o documento ser exigido em juízo cai a praticamente zero, e mantê-lo guardado passa a ser custo puro, sem nenhum benefício de proteção jurídica real para o escritório.

Os prazos que mais aparecem na rotina do escritório

Na maior parte dos casos cíveis, o prazo prescricional geral é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, o que serve como referência segura quando não há regra mais específica aplicável ao caso concreto. Nos casos trabalhistas, a CLT, no artigo 11, prevê prescrição quinquenal durante o contrato de trabalho e bienal a partir do fim dele, o que na prática significa que um processo trabalhista raramente precisa de guarda por mais de sete anos após o encerramento. Já nos casos tributários, o Código Tributário Nacional, no artigo 174, fixa prescrição de cinco anos contados da constituição definitiva do crédito, prazo que também serve de referência para a documentação fiscal do próprio escritório.

Documentos que pedem atenção redobrada

Procurações, substabelecimentos e contratos de honorários merecem cuidado extra, porque podem ser exigidos anos depois de o processo ter terminado, seja numa discussão sobre honorários contratuais, seja numa ação de prestação de contas movida pelo próprio cliente. O mesmo vale para comprovantes de recebimento de valores em nome do cliente, que idealmente deveriam acompanhar o mesmo prazo do contrato de honorários que lhes deu origem, e não apenas o prazo do processo em si.

O descarte também tem regra, não é só jogar fora

A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe uma camada extra de cuidado. Documentos que contêm dados pessoais do cliente, como cópias de RG, CPF, comprovantes de residência e informações de saúde usadas em processos previdenciários, precisam ser descartados de forma segura quando a finalidade que justificou a guarda deixar de existir, e não apenas colocados no lixo comum. Picotar papel físico e usar apagamento seguro em arquivos digitais evita que informações sensíveis do cliente circulem depois que o processo já não tem mais relação nenhuma com o escritório.

Digitalizar não elimina a necessidade de um critério de prazo

Digitalizar o acervo físico ajuda a economizar espaço, mas não resolve sozinho o problema do descarte, porque um documento digital mal organizado é tão difícil de localizar quanto uma caixa de papel esquecida no fundo do arquivo morto. O critério de prazo prescricional continua valendo integralmente para o arquivo digital, e o volume de dados armazenados sem necessidade também representa risco, porque quanto mais informação pessoal do cliente o escritório mantém guardada, maior a superfície exposta em caso de vazamento ou acesso indevido. Definir, desde a digitalização, uma data prevista de descarte para cada categoria de documento evita que o arquivo digital vire só uma versão eletrônica do mesmo problema físico de antes.

Como organizar isso sem depender da memória de alguém

Na prática, o problema raramente é não saber o prazo, é não ter um jeito de lembrar automaticamente quando ele vence para cada processo específico. Um sistema de gestão que registra a data de encerramento de cada caso e a área do direito envolvida consegue calcular esse prazo sozinho e avisar quando chegou a hora do descarte seguro, em vez de depender de alguém revisitar caixas de arquivo morto uma vez por ano, torcendo para não esquecer nenhuma delas. Vale também registrar, no momento do encerramento de cada processo, a área do direito e a data em que a prescrição se completa, porque é justamente essa informação que falta na maioria dos escritórios quando alguém finalmente decide arrumar o arquivo.

arquivo mortoprescricaolgpdgestao de escritorioguarda de documentos

Checklist de prazos de guarda por área

Ferramenta gratuita para isso

Processos, prazos, agenda, clientes e financeiro do escritório num só lugar. Plano grátis para sempre, sem cartão de crédito.

Começar grátis no PortalADV ou explore as ferramentas gratuitas para advogados

Continue lendo