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Marketing jurídico

Marketing jurídico dentro das regras da OAB: o que pode e o que não pode

Publicado em 08/07/2026

EPEquipe PortalADV · Redação

Muito advogado evita fazer qualquer tipo de marketing porque cresceu ouvindo que advocacia não pode fazer propaganda. Essa ideia está desatualizada. Desde 2021, o Provimento 205 do Conselho Federal da OAB modernizou as regras de publicidade da advocacia, reconhecendo que o escritório precisa ter presença digital para ser encontrado, e que isso é compatível com a ética da profissão, desde que respeitados alguns limites bem definidos.

O que o Provimento 205/2021 realmente libera

A regra deixa claro que o marketing jurídico é permitido, desde que exercido de forma compatível com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina e o próprio provimento. Isso inclui manter site institucional, publicar conteúdo educativo em blog e redes sociais, explicar áreas de atuação e usar SEO para ser encontrado por quem já está procurando um advogado. O que muda é o caráter da publicidade: ela precisa ser informativa, não promocional, e adotar um tom sóbrio e discreto, sem parecer um anúncio de produto de consumo.

As quatro proibições que mais pegam advogado desavisado

Existem alguns limites que aparecem repetidamente em processos disciplinares e que valem a pena ter na cabeça antes de publicar qualquer coisa.

A linha entre informar e captar clientela

O ponto mais sutil da regra é a diferença entre publicidade informativa e captação de clientela. Publicar um artigo explicando como funciona um processo de inventário é informativo, mesmo que isso gere um cliente novo como consequência natural. Já procurar diretamente uma pessoa que sofreu um acidente e oferecer seus serviços é captação de clientela, e isso continua vedado, seja pessoalmente, por telefone ou por mensagem direta. A régua é a iniciativa: o conteúdo pode atrair, mas o advogado não pode abordar.

Depoimentos e anúncios pagos: dois pontos que geram dúvida

Dois pontos específicos merecem atenção porque geram dúvida com frequência. O primeiro é o depoimento de cliente: publicar um depoimento satisfeito, mesmo com autorização da pessoa, é vedado, porque a OAB entende que isso pode configurar mercantilização ou indução à contratação. O segundo é o impulsionamento pago: ao contrário do que muita gente pensa, anunciar conteúdo em redes sociais ou em buscadores é permitido, desde que o conteúdo impulsionado mantenha o mesmo caráter educativo e sóbrio exigido de qualquer publicidade da advocacia. Um post explicando um direito trabalhista pode ser impulsionado, um anúncio prometendo ganhar a causa não pode.

Um checklist rápido antes de publicar

Antes de postar qualquer coisa em nome do escritório, vale rodar essas quatro perguntas:

Se a resposta para qualquer uma delas for sim, o conteúdo precisa ser ajustado antes de ir ao ar. Fora essas exceções, o campo para produzir conteúdo educativo, aparecer nas buscas e construir autoridade é bem mais amplo do que a maioria dos escritórios aproveita. O PortalADV ajuda na outra ponta dessa equação, organizando os leads que chegam por esses canais para que nenhum contato se perca depois que a pessoa decide falar com o escritório.

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