Não existe um modelo de honorário certo de verdade. Existe o modelo certo para cada tipo de caso. Misturar os três sem critério é o que costuma causar prejuízo, ou pelo menos desconforto, mais para frente.
Honorário fixo: quando faz sentido
Funciona bem para serviços de escopo previsível, como uma consulta, um contrato ou um processo com rito já conhecido. A vantagem é a previsibilidade para as duas partes. A desvantagem aparece quando o caso se estende bem além do que foi previsto no início.
Honorário de êxito: risco compartilhado com o cliente
Faz sentido quando o resultado é incerto e o cliente não teria como bancar um valor fixo alto adiantado. O escritório passa a assumir parte do risco do caso, e por isso o percentual costuma (e deve) ser maior do que seria dentro de um modelo fixo.
Modelo misto: o meio-termo mais comum
Um valor fixo menor, que cobre o custo mínimo do trabalho, somado a um percentual de êxito, é na prática o modelo que melhor equilibra previsibilidade para o escritório com risco compartilhado junto ao cliente.
Nunca esqueça dos honorários de sucumbência
Os honorários de sucumbência, pagos pela parte que perde o processo, são separados dos honorários contratuais combinados com o cliente. Precisam estar claros no contrato, para não gerar dúvida sobre a quem pertence esse valor quando o processo finalmente terminar.
Coloque tudo no contrato, sem exceção
Modelo escolhido, percentual combinado, forma de pagamento e o que acontece se o cliente desistir no meio do processo. Tudo isso por escrito evita aquela conversa constrangedora de tentar definir o que ficou combinado só depois que o problema já apareceu.
Como fica na prática
No PortalADV, o contrato já nasce vinculado ao cliente e ao processo, com o lançamento financeiro (fixo, parcelado ou por êxito) configurado de uma vez só, sem retrabalho depois.
